TJSP - 1506085-04.2017.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506085-04.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alfredo Carlos - Ione Candida de Araujo Cuzzuol - Fls. 142/144: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento, pois a parte recorrente não apontou nenhuma falha no julgado que pudesse ser corrigida por esta via.
A parte executada alega que, por não ter havido a análise da exceção de pré-executividade, houve omissão na sentença de fls. 135/136.
A exceção de pré-executividade apresentada a fls. 130/134, apresenta a tese de prescrição intercorrente.
A executada apresenta, ainda, que a extinção com base na prescrição seria mais benéfica à Executada, do que a extinção por falta de interesse de agir determinada na r. sentença.
Ainda declarou que, se a tese de prescrição fosse analisada e acolhida, haveria o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, assim aponta que a omissão causou prejuízo à executada.
Ademais, sobre a prescrição, a executada afirma que o prazo de 5 anos para a cobrança se esgotou em 29 de novembro de 2024, ocorre que, em 24/10/2023 a Fazenda se manifestou nos autos protocolando Apelação (fls. 71/76) em face da sentença de fls. 60/63.
Assim, verifico que não houve prescrição intercorrente, pois, apesar da Exequente não ter se manifestado a respeito das exceções de pré-executividade, ofertou apelação.
Logo, não decorreu o prazo de cinco (05) anos necessários para que a prescrição de fato se caracterizasse.
A argumentação tecida nos embargos de declaração opostos não versa sobre a efetiva omissão na sentença recorrida, pois esta enfrentou todas as questões imprescindíveis para outorga da tutela cabível na situação, de maneira motivada.
Isto posto, não se encontrando presentes quaisquer das hipóteses relacionadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP) -
02/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
14/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
01/11/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:39
Indeferido o pedido
-
12/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:02
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/07/2024 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
23/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 10:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:14
Ato ordinatório
-
25/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
03/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2023.
-
05/05/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
20/04/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 00:00
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
10/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
24/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/12/2022 01:43
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 02:27
Suspensão do Prazo
-
26/11/2022 22:31
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:52
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:23
Suspensão do Prazo
-
27/07/2022 16:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 00:14
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 23:15
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 04:24
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 02:27
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 00:01
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 23:46
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 00:00
Suspensão do Prazo
-
02/12/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
02/12/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 23:09
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 23:09
Suspensão do Prazo
-
27/11/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
26/11/2020 02:00
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 05:28
Suspensão do Prazo
-
21/07/2020 04:44
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
13/04/2020 01:20
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 03:57
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 10:33
Conclusos para despacho
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23/09/2019 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 11:27
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/09/2019 09:39
Conclusos para despacho
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23/12/2018 14:59
Suspensão do Prazo
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10/12/2018 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 17:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2018 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2018 16:38
Expedição de Carta.
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09/11/2018 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/11/2018 11:18
Conclusos para decisão
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31/01/2018 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 15:15
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
-
22/09/2017 19:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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