TJSP - 1001095-90.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001095-90.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniele Lima Gonçalves - Cristian Jorge Amor Espin - Vistos, Ratifico os atos processuais praticados.
Após, com ou sem réplica, independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:51
Ato ordinatório
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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