TJSP - 1048348-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048348-96.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudemiro Silveira - - Ernestina Manuchakian - - Marlene D'artenien Abdo Jaquery - - Virginia Marlene Rossi Pessotti - - Teresinha Soares Santos - - Eleonor Tomiko Hirata Ikeda - - Mieko Yogi Arashiro - - Eliana França Ortega Reis - - Regina Célia Paliato dos Santos - - Anna Else Vieira -
Vistos.
Acolho parcialmente a impugnação.
Isso porque, tal como apontado pela Assistente da executada, a parte exequente não observou os valores históricos apontados nos informes oficiais em relação a MIEKO YOGI ARASHIRO (fls. 157/160 e 107/110), ELIANA FRANCA ORTEGA REIS (fls. 146/148 e 125/127), REGINA CELIA PALIATO DOS SANTOS (fls. 161/163 e 128/130) e ANNA ELSE VIEIRA (fls. 134/136 e 131/133).
Então os valores a elas relativos são os apontados pela executada e não pela exequente.
Em relação a CLAUDEMIRO SILVEIRA e MARLENE DATENIEN ABDO JAQUERY não tem razão a executada porque, conforme fls. 99/102 e 103/106, eles não incluíram valores anteriores ao ajuizamento da ação mandamental.
Então, em relação a eles os valores devidos são os apontados pelos exequentes.
Quanto aos demais, não houve impugnação, de sorte que os valores são incontroversos.
Apresente, assim, a parte exequente nova planilha, nos termos retro indicados, ou seja, substituindo os valores dos indicados no segundo parágrafo por aqueles apontados na impugnação, mantidos os montantes em relação aos demais.
Deixo de fixar honorários porque nenhuma das partes apresentou valor correto.
Intime-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:47
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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