TJSP - 1545941-69.2025.8.26.0050
1ª instância - 30 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 11:43
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 10:36
Ato ordinatório
-
18/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:45
Juntada de Alvará
-
16/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:39
Juntada de Alvará
-
16/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 03:15:00, 30ª Vara Criminal.
-
16/09/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1545941-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - MARISA DOS SANTOS SOUZA - - BIANCA MESSIAS GONÇALVES - - CHI JAN HUANG e outros - CERTIDÃO Certifico e dou fé que emiti o ato ordinatório para registro do cumprimento do alvará de soltura no BNMP.
Nada Mais. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA (OAB 478735/SP), ELISEU GOMES SILVA (OAB 399158/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP) -
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:44
Ato ordinatório
-
08/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1545941-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - MARISA DOS SANTOS SOUZA - - BIANCA MESSIAS GONÇALVES - - CHI JAN HUANG e outros - Havendo indícios da existência do crime, bem como de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada.
Requisitem-se as folhas de antecedentes e certidões do distribuidor criminal em nome dos denunciados.
Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal.
Defiro a cota do Dr.
Promotor de Justiça, procedendo-se na forma requerida.
Cite(m)-se o(a,s) ré(u,s) para que, em 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião que deverá(ão), também, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.
Se o caso, deverá ser indagado do(a,s) ré(u,s) se possui(em) condições para constituir advogado ou deverá ser nomeado um defensor público.
Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, determino a expedição de mandado de citação, em mais de um endereço, de forma concomitante.
Não sendo oferecida resposta no prazo, não constituído defensor pelo(a,s) acusado(a,s), ou, na falta de condições financeiras, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la em 10 (dez) dias, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Havendo Defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal bem como para regularização da situação processual, se for o caso.
Se o(a,s) ré(u,s) não for(em) encontrado(a,s), cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Acolho o parecer do Ministério Público, de fls. 288, item 4, cujos fundamentos adoto, ressalvando-se o disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal, e determino o ARQUIVAMENTO PARCIAL dos presentes autos de inquérito policial, apenas, em relação ao indiciado JOSÉ LUIS BERNARDO.
Procedam-se às anotações, comunicações e as inclusões que se fizerem necessárias.
Fls. 294-295 e fls. 310-312: Defiro os pedidos de habilitação requerido pelos advogados constituídos do réus, cadastre-se no sistema informatizado.
Intime-se a defesa da acusada MARISA para apresentar resposta à acusação em seu favor, bem como a defesa da acusada BIANCA, para regularizar sua representação processual Em que pesem as alegações de ausência de justa causa apresentadas pela defesa da acusada BIANCA (fls. 308-309), bem como pela defesa do acusado CHI JAN (fls. 313-319), não vislumbro nenhuma possibilidade de acolhimento, porquanto esteja descrita conduta em tese subsumível aos tipos da imputação inicial, havendo, sim, lastro probatório suficiente para a instauração da ação penal, sendo evidente que tudo quanto assinalado deverá ser observado por ocasião da análise do mérito da causa.
A fim de firmar análise sobre os pedidos de revogação da prisão preventiva, assim como os de decreto prisional, estes em desfavor de CRISTIAN e de FRANCISCO, providencie-se a imediata juntada das folhas de antecedentes criminais de todos os acusados, assim como das certidões do distribuidor criminal, e tornem os autos à conclusão.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), ELISEU GOMES SILVA (OAB 399158/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA (OAB 478735/SP) -
03/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:21
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 23:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:29
Apensado ao processo
-
21/08/2025 15:28
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2025 17:23
Protocolo Juntado
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:18
Decretada a prisão preventiva
-
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:32
Apensado ao processo
-
11/08/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:18
Apensado ao processo
-
08/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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