TJSP - 0026238-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
05/09/2025 15:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026238-57.2024.8.26.0053 (processo principal 1034866-18.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Rubens Faria Silva -
Vistos.
Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 73/74), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 57, prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 13.621,26, para outubro de 2024, sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais.
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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