TJSP - 0008554-05.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008554-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1042840-26.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Tereza Cristina Soares Davero - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Fls. 82 e seguintes: Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que não há normal legal ou decisão de Tribunal Superior que determine a suspensão dos autos baseado na alegação apresentada.
No mais, aguarde-se a manifestação da exequente sobre o andamento do feito.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008554-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1042840-26.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Tereza Cristina Soares Davero - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas; Valor atualizado: R$ 3.406,79 Em caso positivo, intime-se (pessoalmente/na pessoa de seu procurador/edital) a parte executada, para ciência do bloqueio, advertindo-a do prazo para impugnação de 05 (cinco) dias para impugnação da penhora, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP), ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), MASPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 17629/CE) -
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:37
Ato ordinatório
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19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2025 13:32
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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