TJSP - 1008200-29.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008200-29.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jimenez Mailer Emp e Part Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos por tempestivos.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
No caso em testilha, a parte embargante não apresentou qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material que possa ser corrigido nesta seara.
Em verdade, discorda dos termos do decisum, buscando com isso efeito infringente do qual o remédio escolhido não é dotado, o que leva à rejeição da pretensão deduzida.
Assim, não acolho os embargos interpostos.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL TEBECHERANI (OAB 328403/SP) -
18/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 00:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008200-29.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jimenez Mailer Emp e Part Ltda - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído causa.
Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: GABRIEL TEBECHERANI (OAB 328403/SP) -
27/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
-
18/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/01/2025 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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29/02/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 23:26
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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