TJSP - 1013348-70.2022.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013348-70.2022.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - Recorrida: Maria Celia de Vasconcelos Gomes - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO EM GRAU MÁXIMO(40%) DE ACORDO COM A CONCLUSÃO PERICIAL - CONFORMISMO DA MUNICIPALIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NESSA PARTE.2 - RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO - NECESSIDADE - PROVA TÉCNICA QUE RECONHECE A EFETIVA EXISTÊNCIA DA NOCIVIDADE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - EFEITOS "EX NUNC" - PRECEDENTES DO COLENDO STJ, QUE É A INSTÂNCIA RESPONSÁVEL POR UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO DIREITO COMUM - PUIL 3693 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO FAZENDÁRIO PROVIDO PARA FIXAR O TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU O GRAU MÁXIMO DA INSALUBRIDADE - VENCENDO O RECORRENTE, DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 RECURSO INOMINADO AUTORAL - PRETENSÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TENHA EFEITO RETROATIVO A 2019 RECLAMO PREJUDICADO ANTE O ACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Eduardo Fabricio Rodrigues (OAB: 368817/SP) - Ana Cecilia Alves (OAB: 248022/SP) - Pâmela Laura Soares de Aquino (OAB: 502335/SP) - Bruna Larissa Aparecida Fernandes (OAB: 397632/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:27
Prazo
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29/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 09:19
Processo Cadastrado
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10/04/2025 09:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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