TJSP - 0001522-59.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001522-59.2025.8.26.0625 (processo principal 1010742-98.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos. 1.
Com fulcro no §1º do art. 845 do CPC, defiro a penhora do veículo Fusca, placa CIJ5C66 (pp. 180).
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade; providencie-se o recolhimento de taxa para lançamento no sistema. 1.1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indique o endereço em que localizado o veículo, recolhendo as despesas de condução do oficial de justiça, para fins de avaliação do imóvel penhorado, e intimação da parte executada, caso ela não tenha advogado nos autos, (ii) ou, apresente documentação para dispensa da avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC. 1.1.1.
Recolhidas as despesas do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado e intimação da parte executada. 1.1.2.
Caso apresentada documentação que comprove o preço médio do veículo penhorado, intime-se a parte executada para que se manifestem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.2.1.
Ante eventual concordância, ou no silêncio do executado, para fins de avaliação do veículo, fixa-se o valor de mercado indicado e comprovado pelo exequente, não impugnado pela parte executada, prosseguindo-se o feito com a intimação do exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expropriação do bem penhorado. 1.1.2.2.
Impugnando a parte executada os documentos apresentados pelo exequente, tornem os autos conclusos. 2.
Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
29/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:53
Penhora Deferida
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28/08/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:07
Ato ordinatório
-
26/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:47
Ato ordinatório
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12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:22
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 20:19
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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01/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 06:54
Ato ordinatório
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13/03/2025 07:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Autor 1 Desconhecido
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