TJSP - 1007285-72.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:12
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007285-72.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edneia Almeida dos Santos - - Fabio José da Silva -
Vistos.
A decisão contra a qual se insurgem os embargantes apreciou o litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição passíveis de reconhecimento.
Os embargos de declaração opostos às págs. 323/325 se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ.
EdclAgREsp 10.270-DF.
Rel.
Min.
Pedro Acioli. 1ª Turma.
J. 28/08/91).
Está claro, enfim, após a leitura dos embargos, que a pretensão é de rediscutir a decisão, o que deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como lançada.
Int. - ADV: GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:43
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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