TJSP - 0050128-45.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0050128-45.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Alfredo Olsen e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
A habilitação do espólio prefereados herdeiros e tem como única finalidade regularizar a representação processual.
Não se impede, todavia, a habilitação dos herdeiros como representantes do espólio para a finalidade retro referida (regularização da representação processual).
De todo modo, seja uma, seja outra habilitação, nenhuma delas permite o levantamento de valores nos autos da execução. É a partilha que o autoriza.
Esse entendimento, a propósito, é o adotado pelo Exmo.
Sr.
Des.
João Batista Vilhena, prevento para o julgamento de todas as execuções individuais desta ação coletiva, conforme se verificam em diversos acórdãos por ele relatados em que se assinala que eventuais quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário.
Assim, para fins de controle, permanecerá o espólio no polo ativo, representado pelos herdeiros indicados a fls. 327/331, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado dos herdeiros, com a inclusão de todos no cadastro.
Prazo: 30 (trinta) dias.
O levantamento, no entanto, fica condicionado à apresentação do formal de partilha, com a indicação expressa da conta poupança objeto desta demanda, ou deverá apresentar alvará de levantamento expedido pelo Juízo das Sucessões.
Em caso de inventário em curso e/ou de a conta poupança não ter sido objeto de partilha, o que demanda a sobrepartilha, os valores serão remetidos ao Juízo do inventário, devendo ser indicado o número do processo e o Juízo.
Prazo: 180 dias.
Caso não tenha havido a abertura de inventário ou de arrolamento dos bens, o crédito do poupador falecido permanecerá retido nos autos, considerando que a mera existência do crédito já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha.
A mesma situação aplica-se aos inventários extrajudiciais em que a conta poupança objeto desta ação deverá ter sido expressamente partilhada para que se permita o levantamento nestes autos; caso não tenha sido, há necessidade de sobrepartilha, judicial ou extrajudicial.
Além disso, o pedido de levantamento deve estar acompanhado de tabela publicada a fls. 27.273/27.275 dos autos principais.
As cotas a serem levantadas, retidas e transferidas deverão estar bem discriminadas.
Em relação a eventuais honorários contratuais há possibilidade de reserva do montante desde que apresentado o contrato e não haja impugnação de nenhum sucessor. 2.
Verifico, ainda, que pende a regularização de Mário Biffi e Constantino Freschi Neto, segundo as respectivas certidões de óbito (fls. 26 e 39), conforme já apontado a fls. 316/317. 3.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que pretende em termos de prosseguimento ou diga se o valor depositado nos autos é suficiente para satisfazer a obrigação.
O silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção.
Int. - ADV: DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), DENISE NUMATA NISHIYAMA (OAB 143879/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2021 22:46
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 09:23
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:24
Suspensão do Prazo
-
27/06/2020 04:59
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 01:15
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:10
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
14/04/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2020 13:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 11:17
Decisão
-
27/01/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2019 16:11
Decisão
-
08/11/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 10:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2019 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 19:54
Decisão
-
01/07/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 17:35
Juntada de Ofício
-
27/06/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2019 16:37
Juntada de Ofício
-
26/10/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2018 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 08:15
Decisão
-
03/10/2018 15:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2018 00:42
Suspensão do Prazo
-
07/02/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 16:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2017 11:33
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
27/11/2017 13:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2017 18:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 09:24
Decisão
-
06/06/2016 17:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2016 03:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2015 04:13
Suspensão do Prazo
-
15/05/2015 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2015 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2015 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2015 11:34
Decisão
-
01/04/2015 16:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2014 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2014 13:55
Processo Digitalizado
-
15/11/2013 16:26
Autos no Prazo
-
14/09/2013 00:40
Suspensão do Prazo
-
31/08/2013 03:10
Suspensão do Prazo
-
30/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
29/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
04/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
25/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/10/2012 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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