TJSP - 1000842-70.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000842-70.2025.8.26.0362 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelada: Maria Aparecida de Oliveira Sibela - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da ré UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, e JULGARAM o processo extinto, sem apreciação do mérito, por ilegitimidade de parte passiva, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em face da ré INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA., por V.U - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA E SEUS DEPENDENTES À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, POR PRAZO INDETERMINADO, MEDIANTE INTEGRAL CUSTEIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A APLICAÇÃO DA SÚMULA NORMATIVA Nº 13 DA ANS AOS CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS E (II) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA DO FALECIDO PARA RESPONDER PELA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA, VISTO QUE A RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DO PLANO É EXCLUSIVAMENTE DA OPERADORA, CONFORME ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98.4.
A SENTENÇA DEVE SER CONFIRMADA, POIS A MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO PELOS DEPENDENTES APÓS A MORTE DO TITULAR ESTÁ ASSEGURADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E PELA SÚMULA NORMATIVA Nº 13 DA ANS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À RÉ INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA., POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EX-EMPREGADORA NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. 2.
A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO É ASSEGURADA AOS DEPENDENTES NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS APÓS A MORTE DO TITULAR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98, ART. 30, §3º; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2177677-12.2025.8.26.0000, REL.
COELHO MENDES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, FORO DE OURINHOS - 1ª VARA CÍVEL, J. 31/07/2025, DATA DE REGISTRO: 31/07/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1121200-11.2024.8.26.0100, REL.
COELHO MENDES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, FORO CENTRAL CÍVEL - 44ª VARA CÍVEL, J. 26/08/2025, DATA DE REGISTRO: 26/08/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006694-88.2025.8.26.0002, REL.
JAIR DE SOUZA, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - 2ª VARA CÍVEL, J. 25/08/2025, DATA DE REGISTRO: 25/08/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008670-02.2020.8.26.0554, REL.
JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25/06/2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1013557-14.2017.8.26.0011, REL.
FRANCISCO LOUREIRO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/07/2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - Djalma Cordeiro Luiz (OAB: 290564/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000842-70.2025.8.26.0362; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro de Mogi Guaçu; 2ª vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000842-70.2025.8.26.0362; Reajuste contratual; Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP); Apelada: Maria Aparecida de Oliveira Sibela; Advogado: Djalma Cordeiro Luiz (OAB: 290564/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
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11/02/2025 14:13
Expedição de Carta.
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04/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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