TJSP - 0003389-80.2023.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:13
Prazo
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26/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003389-80.2023.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Jose Manoel de Freitas Franca - Apelado: Area- Associaçao Residencial e Empresarial Alphaville - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA RELATIVA À PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CONSECTÁRIOS DE MORA EM EXECUÇÃO EM QUE REALIZADO DEPÓSITO PELA PARTE EXECUTADA A TÍTULO DE GARANTIA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INSURGÊNCIA DO EXEQÜENTE.
PRETENSÃO DE IMPOR À EXECUTADA O PAGAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS.
NÃO ACOLHIMENTO.
CESSAÇÃO DA MORA A PARTIR DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM QUANTIA EQUIVALENTE AO VALOR DA DÍVIDA.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.820.963/SP (TEMA 677).
TESE REVISADA PELA CORTE ESPECIAL DO C.
STJ, CUJO ACÓRDÃO AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO, ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO ENTENDIMENTO ANTERIOR, QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA NOS CASOS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEPÓSITO DO DÉBITO.
REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC.
HIPÓTESE EM QUE O TEOR DO JULGAMENTO DOS RECURSOS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO MODIFICA O JULGADO.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Manoel de Freitas Franca (OAB: 88671/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Ferreira de Castro (OAB: 18230/SP) - 4º andar -
22/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 15:04
Acórdão registrado
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22/08/2025 14:00
Julgado virtualmente
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18/08/2025 14:52
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 12:21
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 13:24
Prazo
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13/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/05/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0677
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29/05/2025 16:51
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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18/02/2025 08:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:00
Publicado em
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27/01/2025 15:48
Prazo
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27/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:37
Vista (Contrarrazões)
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27/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:51
Prazo
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/01/2025 17:21
Acórdão registrado
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15/01/2025 15:49
Julgado virtualmente
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13/01/2025 15:18
Julgamento Virtual Iniciado
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:55
Distribuído por competência exclusiva
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13/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/12/2024 11:40
Processo Cadastrado
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06/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/12/2024 14:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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