TJSP - 0004282-56.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004282-56.2024.8.26.0482 (processo principal 1016570-87.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carina Akemi Rezende Nakashima - Frt Operadora de Turismo Ltda - 1.
Instada a se manifestar sobre a satisfação do crédito a parte interessada manteve-se inerte, do que se depreende que a obrigação foi satisfeita.
Em face disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Tome a serventia as providências que forem pertinentes para cálculo e cobrança de eventuais custas pendentes de recolhimento, com observância da Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/11/2003 (Lei de Custas) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP.
Decorrido o prazo, expeça-se Certidão para Inscrição da Dívida Ativa. 3.
Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer.
P.R.I. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP) -
02/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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