TJSP - 0003490-12.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003490-12.2025.8.26.0048 (processo principal 1005403-46.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Murillo Porto Miranda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VANIA CRISTINA DE GODOY (OAB 336131/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELA CARDELLI PORTO (OAB 383346/SP) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003490-12.2025.8.26.0048 (processo principal 1005403-46.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Murillo Porto Miranda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Diante do desfecho recursal que culminou no improvimento da Apelação interposta pelos réus nos autos principais, intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado na inicial, fixado para o descumprimento da tutela provisória de urgência.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VANIA CRISTINA DE GODOY (OAB 336131/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELA CARDELLI PORTO (OAB 383346/SP) -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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