TJSP - 1000531-27.2020.8.26.0145
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-27.2020.8.26.0145 (apensado ao processo 1000064-09.2021.8.26.0470) - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Gláucio de Assis Natividade - Jeremias Francisco Torres -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente (fls. 224/226) contra a decisão de fls. 219/220, que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta do executado.
O embargante alega, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado.
Sustenta que a decisão não considerou a possibilidade de penhora parcial de 30% dos rendimentos do devedor, nem a natureza alimentar de seu crédito, referente a honorários advocatícios.
Argumenta, ainda, que o executado não comprovou a imprescindibilidade da totalidade de seus vencimentos para sua subsistência. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte.
No caso em análise, não se verificam os vícios apontados pelo embargante.
A decisão embargada (fls. 219/220) analisou expressamente a questão da impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Fundamentou, com base nos documentos apresentados pelo executado (fls. 195/198), que a quantia era proveniente de salário e, portanto, protegida pela regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A alegação de que o juízo foi omisso quanto à possibilidade de penhora parcial não procede.
A decisão atacada adotou, de forma fundamentada, a tese da impenhorabilidade da verba salarial para o pagamento do débito em questão, afastando a aplicação da exceção legal.
A escolha por uma linha de fundamentação em detrimento de outra não configura omissão, mas sim o exercício da livre convicção motivada do julgador.
Da mesma forma, a decisão considerou a natureza da dívida, concluindo que, embora os honorários advocatícios tenham caráter alimentar, não se enquadram na hipótese de prestação alimentícia que autoriza a penhora de salário, conforme o § 2º do artigo 833 do CPC.
Na verdade, o que o embargante pretende é a reforma da decisão para que seja adotado entendimento jurídico diverso, o que é incabível por meio dos embargos de declaração.
Seu inconformismo com o mérito da decisão deve ser manifestado por meio do recurso apropriado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo integralmente a decisão de fls. 219/220.
Intime-se. - ADV: DAVI LOPES FERREIRA (OAB 443228/SP), GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), DARCI SOARES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 273038/SP), MARINA NICOS FAVA (OAB 286671/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:41
Reativação de Processo Suspenso
-
08/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:57
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 20:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2023 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 14:35
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
30/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/11/2022 18:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2022 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2021 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:21
Decisão
-
21/10/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 17:42
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:29
Apensado ao processo
-
08/07/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 10:59
Decisão
-
07/01/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 23:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/09/2020 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2020 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2020 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2020 19:04
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 11:16
Decisão
-
18/05/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2020 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2020 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2020 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2020 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2020 16:12
Decisão
-
20/04/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 17:35
Decisão
-
08/04/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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