TJSP - 0022495-05.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022495-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - GERSON EXPEDITO DA SILVA -
Vistos. 1.
Postergo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária. 2.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor.
Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado, uma vez que, controvertidos os fatos, necessária a dilação probatória.
De igual modo, inexistem nos autos documentos que indiquem flagrante violação aos princípios da razoabilidade e/ou da proporcionalidade, de modo a justificar, em sede liminar, a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário.
Oportuno observar, nesse ponto, que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (de veracidade e de legalidade), não havendo elementos, em análise preliminar, que permitam afastar a presunção.
No mais, estando o trâmite do processo sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento curto e célere, o requisito do perigo da demora também não restou demonstrado, uma vez que não vislumbro, no caso dos autos, prejuízo ao requerente em aguardar a decisão final do processo.
Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela de urgência, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LUDEMILDO RPDRIGUES DOS SANTOS (OAB 67769/PR), FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010673-45.2024.8.26.0438
Ana Maria Maldonado
Gercy Maldonado Goncalves
Advogado: Isaque Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 16:50
Processo nº 1029720-70.2025.8.26.0114
Distribuidora de Bebidas Banos LTDA
Rodrigo Diogo Soares
Advogado: Danielli Santoro Spuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:29
Processo nº 1007354-64.2025.8.26.0590
Banco Bradesco Financiamento S/A
Dayre dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:18
Processo nº 0004181-47.2025.8.26.0041
Justica Publica
Paulo Sergio Alves dos Santos
Advogado: Julia Cintra Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 13:12
Processo nº 4002284-29.2025.8.26.0068
Sergio Soares da Silva
Paulo Henrique Messias Ramalho
Advogado: Jefter Abner Alexandre dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 20:33