TJSP - 1007354-64.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007354-64.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro.
Restou deferida a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na petição inicial, também acima descrito.
Assim, cumpra-se a busca e apreensão, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (art.3º, § 3º, Dec.
Lei 911/69).
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Na hipótese de não localização do bem, deverá oficial de justiça obter junto ao réu a localização do veículo, intimando-o de que a negativa da resposta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, § 1º, do Código de Processo Civil, o que poderá acarretar sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa.
Servirá a presente como MANDADO, devendo ser acompanhado da petição inicial para indicação do bem.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Deverá o autor providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias da carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Servindo a presente como OFÍCIO para requerimento do auxílio policial.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
02/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007354-64.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos.
Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
19/08/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079266-39.2025.8.26.0100
Marcio Ciriaco Marques
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Giorgio Bertachini D Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 11:21
Processo nº 0004756-18.2022.8.26.0152
Justica Publica
Alex Miranda dos Santos
Advogado: Aliciana Anjos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 13:00
Processo nº 0003950-47.2019.8.26.0003
Espolio de Vanderlei Santos
Sueli Trindade dos Santos
Advogado: Claudio Hirata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2017 11:19
Processo nº 1010673-45.2024.8.26.0438
Ana Maria Maldonado
Gercy Maldonado Goncalves
Advogado: Isaque Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 16:50
Processo nº 1029720-70.2025.8.26.0114
Distribuidora de Bebidas Banos LTDA
Rodrigo Diogo Soares
Advogado: Danielli Santoro Spuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:29