TJSP - 1000388-76.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000388-76.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivone Castanha Coutinho - Barros Veiculos Ltda - - BANCO PAN S.A. - Ausente manifestação do requerido, remeto as partes ao incidente de cumprimento de sentença para discussão a respeito da obrigação.
No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas.
Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada.
Em havendo, realize a serventia o cálculo.
Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano.
Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas.
Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada.
Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe.
Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 521281/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
21/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:34
Expedição de Carta.
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21/06/2023 10:34
Expedição de Carta.
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27/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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