TJSP - 1016696-42.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016696-42.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Wanderley Antonio Cavagna Junior e outros - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE POLICIAIS MILITARES ATIVOS E INATIVOS, QUE BUSCAVAM O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AO RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE NO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA REPRESENTADA, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA FILIAÇÃO À ENTIDADE IMPETRANTE. RAZÕES DE DECIDIR AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, POIS AS AÇÕES COLACIONADAS VERSAM SOBRE PRETENSÕES DIVERSAS OU PERÍODOS TEMPORAIS NÃO COINCIDENTES, NÃO SE VERIFICANDO A IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME TEMA 1.119 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PRÉVIA PARA A COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO AS RÉS AO PAGAMENTO DAS PARCELAS COMPREENDIDAS NO QUINQUÍDIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0600593-40.2008.8.26.0053, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA PRETENSÕES INDIVIDUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO PRÉVIA. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 337, § 2º; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.010/2007; LCE Nº 994/06; LCE Nº 998/06; LCE Nº 1.020/07; LC Nº 689/92; LC Nº 1.065/08; ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1.119 DE REPERCUSSÃO GERAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:04
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:22
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:37
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 10:32
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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