TJSP - 1001749-08.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001749-08.2024.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Cleudson Narisawa de Aguiar - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Cuida-se da segunda fase da ação de exigir contas ajuizada por Cleudson Narisawa de Aguiar em face de Banco Itaucard S.A.
O pedido foi julgado procedente na primeira fase, condenando-se o réu a prestar as contas do contrato de financiamento em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas que o autor viesse a apresentar, nos termos do art. 550, §5º, do CPC.
Regularmente intimado, o réu permaneceu inerte, tendo protocolado manifestação apenas em 31/10/2024, quando já exaurido o prazo em 23/09/2024, conforme certificado nos autos.
A preclusão temporal constitui fenômeno processual pelo qual a parte perde a faculdade de praticar determinado ato em razão do decurso do prazo legal.
Essa disciplina decorre do princípio da segurança jurídica e da necessidade de se preservar a estabilidade e a efetividade da marcha processual, não sendo possível admitir que manifestações extemporâneas sejam consideradas, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
Nesse contexto, a prestação de contas apresentada intempestivamente pelo réu não pode ser apreciada, prevalecendo as contas apresentadas pelo autor, em conformidade com o art. 550, §5º, do CPC.
As contas do autor foram apresentadas às fls. 101/102, apurando-se saldo credor em favor do autor no montante de R$25.058,60 (vinte e cinco mil, cinquenta e oito reais e sessenta centavos), atualizado até 17/10/2024.
Diante do exposto, HOMOLOGO as contas apresentadas pelo autor e FIXO o valor do débito do réu em R$25.058,60 (vinte e cinco mil, cinquenta e oito reais e sessenta centavos), atualizado até 17/10/2024, devendo a atualização monetária prosseguir a partir desta data, conforme o cálculo apresentado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:03
Ato ordinatório
-
10/10/2024 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
19/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:09
Julgada Procedente a Ação
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21/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 08:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial
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01/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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