TJSP - 1005738-31.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005738-31.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosimeire Dias Soares -
Vistos.
Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar.
Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso..
A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção.
Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão.
Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005738-31.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosimeire Dias Soares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular o valor do quinquênio devido a autora, tendo como base de cálculo o salário base e as demais gratificações de caráter permanente, incluído o ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO ALE QM - INATIVO, bem como a pagar as diferenças devidas, também nos termos acima reconhecidos.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 851/2023 (CPA n. 2023/113460), com vigência a partir de 03.01.2024, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27da Lei 12.153/09.
P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
27/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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