TJSP - 1004994-08.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004994-08.2025.8.26.0704 - Imissão na Posse - Imissão - José Carlos Correa Junior -
Vistos. 1.
O autor comprovou a aquisição do imóvel descrito na inicial, por meio de venda online realizada pela Caixa Econômica Federal, em 21/05/2025, com a devida escritura pública lavrada em 04/06/2025, em decorrência da consolidação da propriedade fiduciária nos termos da Lei nº 9.514/1997.
Restou demonstrado, portanto, que o Autor é o legítimo proprietário do bem, encontrando-se a sua pretensão amparada pelo artigo 30 da Lei supracitada, que lhe assegura a imissão na posse do imóvel adquirido (fls. 49/59).
No mais, evidenciou-se que os ocupantes foram notificados extrajudicialmente e, mesmo assim, mantiveram-se inertes, recusando-se a desocupar o imóvel de forma voluntária.
Dessa forma, resta configurada a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano decorrente da privação injustificada da posse pelo legítimo adquirente.
Diante disso, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel pelos réus, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desocupação forçada a ser cumprida por Oficial de Justiça, autorizados o arrombamento e o auxílio de força policial, se necessário.
Eventuais bens móveis encontrados no interior do imóvel deverão ser retirados pelos réus dentro do prazo estipulado.
Não sendo cumprida a determinação, o autor ficará nomeado como fiel depositário dos bens pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser considerados abandonados e incorporados ao imóvel. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. - ADV: EVELLIN ANNE DE CAMARGO NEVES (OAB 461614/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:47
Concedida a Dilação de Prazo
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15/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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