TJSP - 1019748-17.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:51
Classe retificada de 14695 para 7
-
05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019748-17.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Noemi Aparecida Maccaronio de Paula -
Vistos.
Não obstante o documento acostado à fl. 19, datado de novembro/2024, comprove a parte autora seu domicílio nesta comarca de Santo André, mediante juntada de fatura(s) recente(s) de consumo residencial (água, luz e/ou gás).
Tratando-se, no mais, de servidora pública inativa desde julho/2022 (fls. 43/44), e que a cobrança abrange o período a partir de agosto/2022 (fls. 95/96), justifique a inclusão da Fazenda Estadual no polo passivo, na medida em que eventual condenação recairá, exclusivamente, em desfavor da SPPREV, Autarquia com personalidade jurídica autônoma, facultado-se, outrossim, a respectiva emenda à inicial.
Ademais, com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (item 4), apresente o novo demonstrativo de cálculos, adequando inclusive o valor da causa, que deverá corresponder à quantia total e atualizada do montante discutido, haja vista que tal importe poderá servir de base para o eventual cálculo do preparo recursal.
Comprove, finalmente, sua hipossuficiência econômica, trazendo aos autos comprovante de pagamento recente e/ou a declaração de imposto de renda do último exercício.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP) -
20/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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