TJSP - 1077826-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077826-86.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo Palaia Chagas Piccolo - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
CASSAÇÃO DA CNH.
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023, INSTAURADO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DA CNH.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OU EXECUTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA INSTAURAR E CONCLUIR O PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CNH; E (II) EXAMINAR SE CARACTERIZADA DECADÊNCIA EM RAZÃO DA ALEGADA EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, DE ACORDO COM O ART. 282, § 6º, DO CTB.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PREVIA O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA A AÇÃO PUNITIVA, COM TERMO INICIAL NA DATA DA INFRAÇÃO (ART. 24, § 2º, I), E ADMITIA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ART. 24, § 3º, I).4.
A INFRAÇÃO FOI COMETIDA EM 21/10/2019, E O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI REGULARMENTE INSTAURADO EM 8/3/2023, ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS, NÃO SE CONFIGURANDO A PRESCRIÇÃO.5.
A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA É AFASTADA, POIS O ARTIGO 282, § 6º, II, DO CTB, PREVÊ QUE O PRAZO DE 360 DIAS PARA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE INICIA-SE COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUE OCORREU EM 15/10/2024.6.
O PROCESSO ADMINISTRATIVO OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM GARANTIA DE DEFESA E RECURSOS EM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A PRETENSÃO PUNITIVA PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SUJEITA-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONTADO DA DATA DA INFRAÇÃO, CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018.2.
A NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERROMPE A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.3.
O PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART. 282, § 6º, II, DO CTB, REFERE-SE À NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E NÃO À SUA INSTAURAÇÃO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1069639-89.2024.8.26.0053, REL.
MARTIN VARGAS, J. 8.4.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1076042-74.2024.8.26.0053, REL.
OSCILD DE LIMA JÚNIOR, J. 11.3.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001380-21.2023.8.26.0136, REL.
PAULO GALIZIA, J. 29.1.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB: 351669/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) - 1° andar -
14/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:24
Denegada a Segurança
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26/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:57
Juntada de Mandado
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03/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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