TJSP - 1033942-53.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033942-53.2025.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Elite Tintas e Revestimento Ltda -
Vistos.
Presentes os requisitos do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado/carta de citação (CPC, §7º, artigo 700) e intimação da parte requerida para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 701), com a observação de que, dentro desse prazo, poderá oferecer defesa (embargos - CPC, artigo 702), caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art.701, §2º, do CPC).
Faço consignar que o prazo para pagamento (CPC, artigo 701 - de quinze dias úteis) e oferecimento de embargos (embargos - CPC, artigo 702 - quinze dias úteis) serão contados a partir da juntada da citação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para a hipótese de o requerido não apresentar defesa, fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído a causa, a título de honorários advocatícios (CPC, art. 701).
Por outro lado, deverá constar a observação de que o pronto pagamento implicará isenção de custas (art.701, § 1º, CPC).
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
INTIMEM-SE. - ADV: HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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