TJSP - 1000383-81.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000383-81.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Deneo Alef Neves - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por DENEO ALEF NEVES em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. e, por sucumbente, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:05
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:43
Ato ordinatório
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:50
Ato ordinatório
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24/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial
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03/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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