TJSP - 1010602-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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03/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010602-56.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Nathalia Renata Pereira Nichelatti - - Leonardo David Pereira Nichelatti - - Luciana Nichelatti Nicolodi e outro - Justina Honorato Nichelatti -
Vistos.
Trata-se de apresentação de Primeiras Declarações (fls. 107/116), bem como recolhimento de custas e documentos diversos.
Serventia: encaminhe-se os autos ao partidor para parecer sobre o plano de partilha.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que, em virtude da colaboração processual e com fulcro no art. 6º do CPC, e para fins de celeridade, informe de forma pormenorizada (preferencialmente, em formato de índice) - se todos os documentos indicados na decisão Inicial foram juntados, assim indicando nominalmente e as respectivas folhas dos autos, bem como informando eventuais documentos/providências pendentes.
No mesmo prazo deverá informar se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos, assim indicando nominalmente e também com referências às folhas dos autos.
Caso adotado o rito do inventário ou arrolamento comum, também deverá comprovar o pagamento do ITCMD, juntando, ainda, o formulário próprio e a respectiva Certidão de Homologação, sem prejuízo do pagamento da taxa judiciária (não sendo o caso de justiça gratuita).
Caso tais documentos já estejam nos autos, assim igualmente deverá ser indicado.
Apenas caso adotado o rito do arrolamento sumário (partilha amigável), fica dispensada a comprovação do prévio recolhimento do ITCMD, considerando a tese fixada na recente decisão do E.
STJ quanto ao Tema Repetitivo 1.074, no sentido de que No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
O cumprimento dos itens supra deverá ocorrer numa mesma oportunidade, também para fins de celeridade, evitando-se peticionamentos fracionados e sucessivos.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 228061/SP), CAROLINA TECCHIO LARA (OAB 132399/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), VANDERLEI ZANCAN (OAB 206992/SP) -
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:35
Concedida a Dilação de Prazo
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22/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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