TJSP - 0005377-86.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005377-86.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - DECOLAR.COM LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para, declarando a rescisão do contrato celebrado pelas partes, condenar a ré a restituir o valor de R$ 3.166,65 (três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), que será atualizado pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios desde 30/06/2025 (prazo limite assinalado para pagamento), calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
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23/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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