TJSP - 1014543-30.2020.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014543-30.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamentos S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos.
Fls. 290/295: Cadastre-se a credora fiduciária como "terceiro interessado".
Rejeito a alegação de incorreção da penhora, manifestada pela credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, bem com indefiro levantamento da constrição, posto que a penhora subsiste apenas sobre os DIREITOS que a executada tem sobre o imóvel.
Outrossim, o pedido de preferência do crédito, formulado pela credora fiduciária, não comporta deferimento.
Executam-se nestes autos créditos relativos a despesas condominiais, as quais representam obrigação de natureza propter rem, porquanto são necessárias à própria manutenção do imóvel.
Assim, de rigor, o reconhecimento da preferência do crédito condominial sobre o crédito fiduciário quanto a eventual produto da penhora dos direitos do bem.
Para melhor ilustração: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas condominiais - Penhora dos direitos dos executados sobre unidade condominial objeto de alienação fiduciária - Insurgência do exequente contra decisão que condicionou a arrematação ao alcance de valor suficiente para quitação do débito fiduciário - Descabimento - Imóvel não atingido pela penhora - PRODUTO DA ARREMATAÇÃO QUE SE DESTINA AO PAGAMENTO DO DÉBITO CONDOMINIAL QUE GOZA DE PREFERÊNCIA - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2248654-34.2022.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento, requerendo o que entender cabível para efetividade da execução.
No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição.
Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:33
Mudança de Magistrado
-
22/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:53
Penhora Deferida
-
18/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:45
Mudança de Magistrado
-
12/10/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2023 19:48
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:18
Mudança de Magistrado
-
09/11/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2022 17:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 13:33
Proferido Despacho
-
24/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 01:12
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2020 00:15
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 16:10
Proferido Despacho
-
14/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 17:17
Decisão
-
17/06/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 17:49
Decisão
-
19/05/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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