TJSP - 0000883-50.2025.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000883-50.2025.8.26.0040 (processo principal 1000911-98.2025.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adailton Bispo Pinheiro -
Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha decálculodiscriminado e atualizado do débito, em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, nos exatos termos da sentença, especificando a aplicação dos índices de correção e juros conforme determinado.
Com a providência, intime-se a parte executada para pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Comprovado o pagamento, diga o exequente.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo da multa referida no prazo de 10 dias, ficando consignado que não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Com a providência, voltem conclusos para início dos atos expropriatórios.
P.
Int. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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