TJSP - 1000976-23.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000976-23.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alessandro Rosa Euzébio - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALESSANDRO ROSA EUSEBIO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a ré à inclusão da gratificação de bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, licença-prêmio indenizada, férias e terço constitucional dos recorrentes, apostilando-se, e ao pagamento das diferenças e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal e descontos legais obrigatórios.
Sobre o montante, deverá incidir correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e com juros de mora a contar da citação.
Quanto aos índices a serem utilizados, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF.
A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV.
Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
Deve-se acrescentar, ainda, quanto a forma do cálculo de atualização, a necessidade de atentar-se ao Comunicado nº 01/2024 da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC.
A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
P.I. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP) -
29/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:36
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:52
Ato ordinatório
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31/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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