TJSP - 0001820-45.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001820-45.2024.8.26.0606 (processo principal 1006999-74.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paulo Eduardo Taira - - Elaine Ubida de Campos Taira -
Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias.
Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.
Intime-se o exequente. - ADV: PAULO HENRIQUE BIZERRA DE LIMA (OAB 388943/SP), PAULO HENRIQUE BIZERRA DE LIMA (OAB 388943/SP) -
02/09/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:34
Bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:41
Reativação de Processo Suspenso
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20/02/2025 10:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:58
Arquivado Provisoriamente
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30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 23:14
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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18/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:02
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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