TJSP - 1006896-87.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:11
Recebidos os autos do Partidor
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03/09/2025 09:11
Realizada a Informação da Partidoria
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26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006896-87.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Síria Cardoso Gomes da Silva - - Sidnei Cardoso Gomes - - Slvio Gomes Cardoso -
Vistos. 1.
Para o cargo de inventariante do espólio de Apparecido Cardoso Gomes e Magaly dos Santos Gomes, nomeio Siria Cardoso Gomes da Silva, RG n.º 7.909.689-X, CPF n.º *07.***.*37-94, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação.
Suas atribuições e deveres encontram-se nos artigos 618 a 625 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais.
A autenticidade pode ser verificada no website do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 2.
Providencie o(a) inventariante, caso ainda não esteja nos autos (se já estiver nos autos, apenas informar a página em que se encontra, evitando repetição de documentos): a) Certidão atualizada de casamento da herdeira Siria; b) quanto a imóveis: b.1) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); b.2) prova do valor venal no ano do óbito, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, que pode ser obtida junto ao website da prefeitura do Município onde se localiza; ou Imposto Territorial Rural - ITR; b.3) certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam.
No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); c) Anteriormente à homologação da partilha, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária - tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - e despesas processuais; d) Anteriormente à homologação da partilha, certidão de homologação do lançamento do I.T.C.M.D. incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx); Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 3.
Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora.
Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. 4.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial.
Int. - ADV: EDIVALDO AMANCIO (OAB 187755/SP), EDIVALDO AMANCIO (OAB 187755/SP), EDIVALDO AMANCIO (OAB 187755/SP) -
25/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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