TJSP - 0015383-95.2007.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015383-95.2007.8.26.0576 (576.01.2007.015383) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Auto Posto Euro Rio Preto Ltda - Renato Alves Pereira e outro -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), MARCELO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 274674/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:21
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
18/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:07
Ato ordinatório
-
30/04/2025 06:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/08/2022 16:17
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 08:30
Ato ordinatório
-
28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 14:44
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2022 13:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/05/2022 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2022.
-
29/04/2019 11:38
Início da Execução Juntado
-
24/04/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 17:29
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2019 13:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/03/2019 15:12
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
01/03/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 16:30
Recebidos os autos do Advogado
-
04/02/2019 13:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/01/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 13:38
Juntada de Decisão
-
27/11/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 14:25
Ato ordinatório
-
21/11/2018 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 17:42
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2018 10:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/08/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 14:33
Juntada de Ofício
-
06/08/2018 18:11
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2018 16:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
03/08/2018 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2018 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 17:47
Recebidos os autos do Advogado
-
23/07/2018 10:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/07/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 10:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2018 10:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 10:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
19/06/2018 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 15:41
Ato ordinatório
-
27/04/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 16:07
Recebidos os autos do Advogado
-
23/03/2018 12:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/03/2018 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 10:03
Ato ordinatório
-
16/03/2018 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2016 17:33
Ato ordinatório
-
11/07/2016 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2016 17:29
Juntada de Mandado
-
11/07/2016 15:17
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2016 14:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/05/2016 16:40
Juntada de Mandado
-
13/05/2016 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2016 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2016 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2015 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
05/10/2015 13:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2015 17:24
Ato ordinatório
-
12/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Documentos
-
31/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
01/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
25/05/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/05/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
04/04/2007 10:20
Recebimento de Carga
-
04/04/2007 08:35
Carga à Vara Interna
-
03/04/2007 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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