TJSP - 0001445-95.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001445-95.2025.8.26.0222 (processo principal 1000814-37.2025.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Trabalhadores do Grupo Sao Martinho - Usicred -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à z.
Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:53
Expedição de Carta.
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29/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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