TJSP - 0003238-52.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003238-52.2025.8.26.0066 (processo principal 1006737-61.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fátima Maria de Paula Lima - Centro Decentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CABAP, em face de FÁTIMA MARIA DE PAULA LIMA.
A impugnante requereu a suspensão do presente incidente, sob argumento de ocorrência de força maior.
Alegou, em apertada síntese, impossibilidade temporária de cumprimento de suas obrigações pecuniárias ante a determinação pelo Governo Federal do repasse dos pagamentos de contribuições.
Em manifestação, a parte exequente rechaçou as alegações trazidas, argumentando não haver a ocorrência de força maior e ser irrelevante a alegada indisponibilidade financeira, tratando-se, em verdade, de tentativa de moratória indevida, posto não haver pedido de recuperação judicial. É o relatório.
DECIDO.
A presente impugnação deve ser REJEITADA.
As possibilidades de impugnação ao cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil, fugindo, assim, os argumentos trazidos pela parte executada das possibilidades elencadas no Código de Processo Civil.
Posto isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada.
Com a preclusão da presente decisão, tornem conclusos para apreciação dos demais pedido formulados pela parte exequente às pp. 47/49.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JAIRDA VESTIM GRANDE (OAB 39879/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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