TJSP - 0058274-39.2004.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0058274-39.2004.8.26.0576 (576.01.2004.058274) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ocularium Otica Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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18/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:17
Ato ordinatório
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14/05/2025 21:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/06/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 14:03
Remetido ao DJE para Republicação
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04/03/2022 16:06
Recebidos os autos do Advogado
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28/01/2022 13:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/01/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2019 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2019 11:12
Recebidos os autos do Advogado
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03/12/2018 10:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/11/2018 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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21/11/2018 15:55
Recebidos os autos do Advogado
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15/06/2018 02:31
Suspensão do Prazo
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28/05/2018 12:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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23/05/2018 16:51
Ato ordinatório
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14/02/2018 13:20
Decisão
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26/01/2018 15:18
Recebidos os autos do Advogado
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22/01/2018 13:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/12/2017 16:57
Ato ordinatório
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21/09/2016 15:16
Ato ordinatório
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20/09/2016 17:08
Recebidos os autos do Advogado
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22/08/2016 14:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/08/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2016 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2016 09:48
Juntada de Outros documentos
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01/07/2016 16:53
Recebidos os autos do Advogado
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27/06/2016 14:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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22/06/2016 16:11
Bloqueio/penhora on line
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21/06/2016 14:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2013 13:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
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17/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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13/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
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04/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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26/02/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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26/02/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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25/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
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25/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
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13/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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10/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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