TJSP - 1027917-58.2024.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027917-58.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1503705-13.2024.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Copa Energia Distribuidora de Gás S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: WILSON RODRIGUES DE FARIA (OAB 122287/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:20
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
19/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:07
Apensado ao processo
-
19/06/2024 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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