TJSP - 1001742-14.2024.8.26.0160
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001742-14.2024.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Giovana Teles Carvalho - Fragamaia Negocios Digitais Ltda - Ante o exposto julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré a restituir o valor pago.
Observo que a obrigação já foi cumprida pela ré (fl. 63).
Sem verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
No caso de recurso, ressalvada AJG, o preparo recursal deve ser feito na interposição, de acordo com os critérios abaixo e dispensado cálculo pela serventia: a) guia DARE da taxa judiciária de ingresso: 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, guia DARE; b) guia DARE da taxa judiciária das custas de preparo: 4% sobre a condenação líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juiz na sentença, ou, por fim, 4% sobre o valor atualizado da causa, observado, em qualquer caso, o mínimo de 5 UFESPs; c) guia GRD para eventuais diligências que tenham sido feitas por oficial de justiça no processo; d) guia FEDTJ para despesas processuais de eventuais serviços forenses que tenham sido utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço, etc.).
O interessado pode acessar, no site do TJSP, planilha que permite o cálculo do montante a ser recolhido, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária (ou no link https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasProcessuais/1.planilharecursoinominado.xls.
Mais informações, no Portal de Custas (https://tjsp.jus.br/PortalCustas). É inadmissível a complementação de preparo insuficiente.
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 prevalece sobre o art. 1.007, § 2º do CPC. É o entendimento dediversasTurmasRecursaisdesteEstadodeSãoPaulo e da Turma de Uniformização.
Mesmo na vigência do novo CPC, continua correta a conclusão do Enunciado nº 80 do FONAJE.
P.I. - ADV: RAPHAEL YURY ALVES SILVA (OAB 85617/PR), SUSY LANI DESIDERI (OAB 367833/SP) -
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
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19/02/2025 14:50
Expedição de Carta.
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18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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06/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:25
Ato ordinatório
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14/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 15:20
Expedição de Carta.
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03/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:04
Mudança de Magistrado
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26/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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