TJSP - 1004893-62.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004893-62.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Margareth Rosângela de Sousa Morais - Banco BMG S/A -
Vistos.
Ante o determinado pela Superior Instância às fls. 522/529, nomeio como Perita judicial Rosa Coronato Melkan, independentemente de compromisso, para a realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade, ou não, da assinatura constante do documento de fls. 354/357 apresentado pelo réu, observando-se que o ônus da prova é da empresa ré, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 14, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, e Tema 1.061 do Colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).". 1) Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 2) Para a fixação dos honorários periciais, determino que a Perita judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). 3) Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4) Fixados os honorários periciais, a empresa ré deverá depositar o respectivo valor em 10 dias (artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 14, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.078/90), o qual somente será levantado pela perita após a entrega do respectivo laudo. 5) Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias, observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6) Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7) Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, a Perita deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após, conclusos.
Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:16
Julgada improcedente a ação
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28/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2024 12:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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