TJSP - 0034913-72.2017.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 17:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maldonado Dal Mas Eulalio (OAB 136791/SP), Ivani Cardone (OAB 80911/SP), Marcos José Alonso (OAB 296496/SP), Ana Carolina Remígio de Oliveira (OAB 86844/MG) Processo 0034913-72.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Miguel de Souza - Exectdo: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. -
Vistos.
Trata-se de liquidação de sentença em que se busca fixação de valores devidos pelo usuário de plano de saúde, em razão da decisão judicial que deferiu manutenção deste e de sua família no mesmo plano de saúde que utilizava quando era empregado da empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda, com custeio total pelo usuário.
Consta que o autor foi empregado junto à Volkswagen no período compreendido entre 14/10/1985 à 21/08/2012, quando aderiu à PDV (programa de demissão voluntária) e pediu demissão da empregadora.
Constou que a empregadora forneceria plano de saúde por mais três meses, sob seu custeio integral, o que vigorou até 30/11/2012.
No final de 2012 o autor requereu a sua manutenção e a de seus dependentes no plano de saúde, sob a égide dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, deferida na fase de conhecimento deste feito, desde que arcasse com os custos integrais (valor das mensalidades pagas pelo autor quando estava na ativa mais a cota referente à ex-empregadora).
Em sequência, ingressou com a presente liquidação de sentença para fixação do quanto devido.
Foi determinada realização de prova pericial contábil, para apuração dos valores.
O laudo pericial foi juntado a fls. 803/850, cuja conclusão foi considerando a média apurada, tem-se que o valor da mensalidade total devida pelo Exequente à época de sua demissão, agosto de 2012, correspondia a R$ 417,02 (quatrocentos e dezessete reais e dois centavos).
Aplicando-se os índices de reajustes anuais pela ANS, determinados expressamente em Sentença, tem-se que o valor atual da mensalidade - maio de 2022 - corresponde a R$ 855,98 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) (fls. 849).
A decisão de fls. 865 homologou os cálculos fixando o valor referente à mensalidade do plano de saúde em R$ 855,98 (atualizado em 05/2022).
Desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento n° 2275746-84.2022.8.26.0000, junto à 3ª Câmara de Direito Privado, relatado pela Des.
Viviani Nicolau, cujo acórdão foi acostado a fls. 918/924.
Referido recurso foi julgado provido com o fim de afastar a homologação dos cálculos da liquidação para o valor atual da mensalidade, com ressalva de que caberia ao juízo de origem aferir se o cumprimento de sentença deve prosseguir, tendo em vista eventual interesse em apurar os valores efetivamente devidos em relação ao período em que o contrato extinto esteve vigente.
A decisão proferida em 2º grau levou em consideração a extinção do plano de autogestão da ex-empregadora, a qual contratou um novo plano médico junto à Bradesco/Mediservice, aderindo o autor e sua dependente ao novo contrato (menção à fls. 822 do Agravo de Instrumento).
Traz o acórdão que: Com efeito, o título judicial executado estabeleceu diretrizes para apuração de preço tendo em consideração o plano de saúde de autogestão então vigente.
A extinção do plano e migração da carteira deu início a uma relação jurídica distinta daquela tratada na ação de conhecimento, não alcançada pelo título judicial executado.
Evidentemente, tornou-se impossível a manutenção do autor e seus dependentes em plano de saúde não mais existente.
Ao mesmo tempo, não é possível a preservação das condições do plano extinto no contrato novo, que possui condições próprias. (...) É o caso, portanto, de reformar a decisão recorrida para afastar a homologação dos cálculos da liquidação para o valor atual da mensalidade.
Entretanto, caberá ao Magistrado de origem aferir se o cumprimento de sentença deve prosseguir, tendo em vista eventual interesse em apurar os valores efetivamente devidos em relação ao período em que o contrato extinto esteve vigente. (fls. 921/924).
Pois bem.
Tendo em vista que o acórdão afastou a homologação dos cálculos do quanto devido, e ainda estabeleceu situações temporais distintas, extrai-se que: O autor e seus dependentes usufruíram do plano de saúde no modelo de autogestão oferecido pela ex-empregadora até o final de suas atividades, encerrado em 30/12/2015; Do dia subsequente em diante o autor e seus dependentes usufruíram do plano de saúde Bradesco/Mediservice.
Como visto, a discussão na fase de conhecimento ocorreu ainda na vigência do antigo plano de autogestão.
Desse modo, é certo que a matéria debatida nos autos, a saber, a manutenção do autor no plano de saúde de autogestão da Volkswagen, com mensalidades a serem apuradas em liquidação de sentença, transitou em julgado, uma vez que não houve modificação na instância superior, mas apenas nos limites da questão principal expressamente decidida (art. 503 do CPC),ou seja, apenas quando o plano em questão estava vigente.
Assim, forçoso reconhecer que, com a modificação da situação fática, ou seja, a partir do momento em que houve a extinção do plano de autogestão para o Bradesco Mediservice, pode o magistrado decidir de forma diversa, nos termos constantes do artigo 505, I, do CPC.
Registre-se, ainda, neste particular, a inexistência de preclusão quanto à reestruturação do plano, uma vez que tal matéria não era possível de ser alegada durante a fase de conhecimento (art. 508 do CPC), porque a reestruturação do plano ocorreu posteriormente.
Além disso, inexiste direito adquirido à forma de custeio do plano de saúde, conforme pontuou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, no julgamento dos REsp 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862, (Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira): (...) b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." como modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Logo, de rigor a limitação da presente liquidação de sentença a fim de apurar o valor devido pelo autor em razão da utilização do plano de saúde da ex-empregadora até o encerramento do modelo de autogestão, ou seja, até 30/12/2015.
A partir de tal data, houve a integral migração da carteira de ativos e inativos para a Mediservice (dezembro de 2015).
Assim, não há que se falar em manutenção do valor da mensalidade de antigo plano de autogestão.
A partir da sua extinção, o dever da ex-empregadora é apenas o de fornecer um plano de saúde para seu funcionário inativo, nas mesmas condições de cobertura assistencial, cuja mensalidade integral corresponderá ao do novo plano Bradesco Mediservice.
Desta feita, tornem os autos ao perito nomeado nos autos, a fim de apurar o quanto devido pelo autor em razão do fornecimento do plano de saúde de autogestão da VolksWagem, desde 01/12/2012 até 30/12/2015, com a ressalva de que não se busca uma média de valores, mas sim, efetivamente o quanto devido pelo autor, considerando a sua cota parte e também de sua ex-empregadora nesse período.
Fica consignado que, após o encerramento do modelo de autogestão de plano de saúde, os valores devidos pelo autor são os mesmos para os usuários do plano Bradesco Mediservice, com custeio integral pelo autor, cuja abordagem extrapolam os limites desta lide.
Int. -
23/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:37
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2021 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2021 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 11:05
Processo Reativado
-
03/12/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2020 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 16:56
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2019 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2019 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2018 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 14:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2018 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2018 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2018 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2018 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2018 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 13:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2018 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2018 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 12:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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