TJSP - 1016036-84.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:06
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:42
Petição Juntada
-
24/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:20
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:25
Petição Juntada
-
16/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:43
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:37
Documento Juntado
-
14/04/2025 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/03/2025 13:42
Mandado Expedido
-
28/02/2025 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 16:59
Petição Juntada
-
20/02/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:46
Petição Juntada
-
04/07/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:02
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:36
Petição Juntada
-
01/07/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:26
Petição Juntada
-
20/06/2024 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:57
Petição Juntada
-
12/06/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 08:54
Documento Juntado
-
12/06/2024 08:54
Documento Juntado
-
11/06/2024 11:42
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:57
Petição Juntada
-
03/06/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 16:28
Documento Juntado
-
29/05/2024 16:28
Petição Juntada
-
28/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:56
Petição Juntada
-
20/05/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 14:56
Petição Juntada
-
10/05/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/04/2024 10:37
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 11:00
Mandado de Penhora Expedido
-
20/03/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 17:48
Petição Juntada
-
07/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:17
Petição Juntada
-
27/02/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/02/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
30/10/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 13:56
Petição Juntada
-
12/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:16
Petição Juntada
-
03/10/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 14:52
Ato ordinatório
-
28/09/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/08/2023 08:44
Carta Expedida
-
25/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 1016036-84.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.
O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões).
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:53
Petição Juntada
-
16/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
14/08/2023 13:54
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2023 11:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:37
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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