TJSP - 1022089-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022089-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo de Oliveira Bertoni - BRADESCO SEGUROS S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RICARDO DE OLIVEIRA BERTONI em desfavor de BRADESCO SEGUROS S/A, para condenar requerida ao reembolso das despesas com os honorários médicos de fls. 32/33, nos termos do contrato (ou seja, observado o limite do valor previsto para reembolso).
Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde o efetivo vencimento; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais a que tiverem dado causa, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% do valor da condenação (para o patrono do autor) e em 10% do valor decotado da causa (para o patrono da ré).
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma.
P.I.C. - ADV: FABRIZIA GUEDES RICCELLI ALLEVATO SILVA (OAB 222865/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 19:51
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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