TJSP - 4017032-36.2013.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 4017032-36.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - ACRTS - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA - Gabriel Rojo Pedroso e outro -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor (R$36.765,54 - em fevereiro/2025) no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP) -
31/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 10:06
Ato ordinatório
-
31/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:51
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/10/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:19
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 17:30
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/06/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2021 03:15
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 23:38
Suspensão do Prazo
-
11/11/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 17:16
Decisão
-
31/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 04:02
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2018 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 18:13
Decisão
-
04/09/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 15:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 18:41
Decisão
-
17/11/2017 11:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 11:48
Protocolo Juntado
-
24/10/2017 18:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2017 11:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2017 16:49
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2017 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2017 18:32
Decisão
-
01/03/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 16:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2016 17:59
Decisão
-
10/08/2016 15:30
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 15:27
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2016 15:27
Protocolo Juntado
-
21/03/2016 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2016 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2016 18:48
Ato ordinatório
-
11/02/2016 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2016 15:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2016 15:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2015 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2015 14:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2015 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 17:33
Decisão
-
14/08/2015 17:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2015 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2015 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2015 19:19
Decisão
-
04/05/2015 10:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2015 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2015 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2015 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2015 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2015 16:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2015 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2014 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2014 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2014 19:58
Decisão
-
16/12/2014 13:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2014 14:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
06/03/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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