TJSP - 1002474-25.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002474-25.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Maria Jose Moraes D´alessandro - - José Maria de Moraes - - Otavio de Moraes Domingues - F. 74/78: com razão a parte autora quanto a desnecessidade do recolhimento das despesas de citação.
Entretanto, não tem a mesma sorte em relação à correção do valor da causa.
Isso porque, embora o artigo 656 do CPC autorize a retificação de partilha até mesmo nos autos em que os bens foram divididos e após o trânsito em julgado da sentença de homologação, a parte autora escolheu fazê-lo em autos apartados, de forma que, nesta oportunidade, deverá indicar como valor da causa o valor do proveito econômico que se busca obter com a efetivação da partilha.
Há ainda que se pontuar que o caso parece nem ser o de retificar a partilha, posto que os requerentes não indicaram a existência de "erro de fato na descrição dos bens" - conforme pressupõe a literalidade do artigo 656 do CPC e, salvo melhor juízo, pretendem a modificação do modo de partilha homologado nos autos nº 0003752-55.2000.8.26.0268.
Desse modo, intimem-se os herdeiros para que corrijam o valor da causa e esclareçam o erro que pretendem retificar.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do órgão ministerial, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 01:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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