TJSP - 0016127-24.2018.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016127-24.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Carlos Antonio Alves de Araujo - CESSIONÁRIA - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados ( Cessionário ) - - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro.
Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016127-24.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - ADRIANO BRUGNEROTTO MALAQUIAS - Cessionaria- Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 (cedente Adriano Brugnerotto Malaquias) - Singulare Corretora de Títulos e Valores Imobiliários - SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃ-PADRONIZADOS - - para fins de intimação -
VISTOS. 1 - Fls. 1032/1040 e 1052/1123.
Trata-se de impugnação ofertada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, cessionária que adquiriu 95% dos valores pertencentes ao credor originário, nos termos da decisão de fls. 750/751.
Preliminarmente, considerando o registrado às fls. 1044, cumpre esclarecer que as decisões da DEPRE anexas às fls. 1020/1023 e 1024/1026 não dizem respeito à pretensão da cessionária peticionante, mas sim à impugnação apresentada pela executada em momento anterior à transferência do valor diretamente para a conta do beneficiário, de acordo com a nova sistemática de pagamentos dos precatórios.
As partes foram intimadas para apresentação de eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor e a executada requereu que o pagamento fosse realizado junto ao juízo da execução, perante o qual ela apresentaria suas considerações sobre o depósito, por entender ser dele a competência para apreciação de eventuais insurgências.
Foi neste contexto que a DEPRE proferiu as decisões de fls. 1020/1023 e 1024/1026, rejeitando o arguido pela entidade devedora e fixando o entendimento de que erros materiais seriam por ela apreciados.
A petição ora em análise refere-se a outra circunstância.
Sustenta a cessionária, em síntese, que, após o pagamento realizado em sua conta de interesse, foi verificada uma retenção indevida a título de imposto de renda , no importe de 27,5%, que desconsiderou a não incidência da verba no caso concreto.
Verifico, portanto, revestir-se de caráter jurisdicional a matéria suscitada.
Sobre o tema, mererce destaque o art. 8º do Provimento CSM n. 2.753/2024, in verbis: Art. 8º.
Após a apresentação do precatório, caberá à DEPRE decidir as questões relativas ao crédito inscrito, incluindo a forma de pagamento, o reconhecimento da quitação e sua liquidação, a homologação de cessão de crédito por instrumento público, os pedidos de anotação de superpreferência, ressalvadas as matérias de cunho jurisdicional, que deverão ser submetidas ao juízo da execução.
Ao mesmo tempo, a alegação da cessionária não pode ser enquadrada, por mais que haja eventual menção nas petições em apreço, como erro ou inexatidão material, posto que não tem aplicação, no caso, o disposto no art. 23 do referido provimento.
Assim, verificada a competência desta UPEFAZ para dirimir a controvérsia atinente à dedução de IR, recebo a impugnação apresentada. 1.1 - Intime-se a executada para que se manifeste acerca do alegado pela cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11 (fls. 1032/1036 e 1052/1123) Prazo: 10 (dez) dias. 2 - Após, conclusos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), WESLEY DE OLIVEIRA BENTO (OAB 460586/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP) -
28/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016127-24.2018.8.26.0053/32 - Precatório - Pagamento - Sandra Regina Alves de Almeida - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.(CEDENTE ) - Maggion Indústrias de Pneus e Máquinas Ltda. - - Rea Assessoria Empresarial Ltda - CESSIONÁRIA - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados ( Cessionário ) - - para fins de intimação - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI.
O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), WESLEY DE OLIVEIRA BENTO (OAB 460586/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP) -
16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 20:47
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
04/04/2025 20:47
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 10:21
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:18
Ato ordinatório
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:38
Deferido o Pedido
-
18/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:16
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
08/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 12:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:56
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 01:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 03:46
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:41
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:08
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
21/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 03:47
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 05:05
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 02:15
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 02:54
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 02:11
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 04:13
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 22:32
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 04:11
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 02:40
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 02:25
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:24
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 22:55
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 22:20
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 00:21
Suspensão do Prazo
-
12/07/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2019 22:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 06:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/06/2019 18:09
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 18:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/06/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 18:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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