TJSP - 1500733-74.2025.8.26.0628
1ª instância - Criminal de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500733-74.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALTER LOURENÇO -
Vistos.
Da revogação da preventiva Não é caso de revogação da prisão preventiva.
No caso em análise, ainda estão presentes os requisitos da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública.
Com efeito, o réu ostenta antecedentes criminais, inclusive com condenação anterior por roubo, que causa grande intranquilidade a nossa sociedade, revelando desvio de conduta, tornando-se inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
Assim, indefiro o pedido formulado pela defesa e mantenho a prisão preventiva decretada.
Da resposta à acusação Afasto a preliminar de inépcia da denúncia, uma vez que estão presentesos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, ospressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição das condutas delitivas do réu, assim MANTENHO o recebimento da Denúncia.
As demais colocações feitas pelo réu confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por ocasião da sentença.
Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante.
Da designação de audiência Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 11/12/2025 às 14:00h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico.
Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta.
Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto.
Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação.
Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P. e Int. - ADV: GABRIELA CHALUPPE CARBONELL DOMINGUEZ (OAB 461001/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2025 02:00:00, Vara Criminal.
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 18:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500733-74.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALTER LOURENÇO - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação, revelando-se inadequada e insuficiente, ao menos por ora, a conversão da custódia cautelar em outra medida cautelar diversa.
Cobre-se a devolução do mandado de intimação de fl. 93, devidamente cumprido. - ADV: GABRIELA CHALUPPE CARBONELL DOMINGUEZ (OAB 461001/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:29
Mantida a Prisão Preventiva
-
26/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:07
Evoluída a classe de 280 para 300
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25/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:15
Recebida a denúncia
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24/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
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15/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 11:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:57
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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28/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:28
Mudança de Magistrado
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27/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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