TJSP - 0001494-13.2021.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001494-13.2021.8.26.0664 (processo principal 1006533-42.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Romilda Zavatte Caldeira - Abamsp – Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - - Rafael Luiz Moreita de Oliveira - - Elisa Soares de Jesus - - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos - Amasep - - Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp, por seu representante legal Rafael Luiz M. de Olivei - - Profee - Meu Seguro Corretora de Seguros S.a. - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros S.a -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado em favor da exequente, observando-se a regularidade da procuração e do formulário apresentado, devendo a parte interessada aguardar a conferência e assinatura eletrônica, que será efetivada na ordem cronológica no Portal de Custas.
Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência dos executados do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), IZABELLE LORRAYNE PAIVA ZUCHERATTO (OAB 184763/MG), ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), GERALDA DIVANESA SOUZA (OAB 326210/SP), LARISSA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 303210/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:16
Arquivado Provisoriamente
-
29/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 20:22
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 22:34
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 23:25
Suspensão do Prazo
-
27/08/2021 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 08:51
Proferido Despacho
-
25/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:03
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 08:39
Proferido Despacho
-
09/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 08:48
Proferido Despacho
-
19/07/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 08:44
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 08:39
Decisão
-
14/07/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/07/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 14:19
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 08:43
Proferido Despacho
-
01/07/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2021 08:03
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 09:30
Decisão
-
14/05/2021 07:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 12:22
Proferido Despacho
-
09/04/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2021 01:21
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 10:59
Decisão
-
26/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004302-12.2025.8.26.0606
Caio Murilo de Carvalho
Banco Digimais S.A
Advogado: Claudio Pinheiros Negreiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2025 12:00
Processo nº 1000387-19.2024.8.26.0596
Jose Mauricio de Andrade
Municipio de Serrana
Advogado: Diana Paola da Silva Salomao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:17
Processo nº 1000387-19.2024.8.26.0596
Jose Mauricio de Andrade
Municipio de Serrana
Advogado: Diana Paola Salomao Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 10:15
Processo nº 1031405-25.2019.8.26.0114
Jusceleine Pereira da Silva
Elizandra Carla de Souza
Advogado: Jose Antonio Cremasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2019 15:14
Processo nº 1500733-74.2025.8.26.0628
Justica Publica
Walter Lourenco
Advogado: Gabriela Chaluppe Carbonell Dominguez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:59