TJSP - 1049432-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049432-17.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Supergasbras Energia Ltda - Portanto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação condenando-se o(a) ré(u) Peter Gidione Mendonza Ribas e Peter Gidione Mendonza Ribas a arcar com o pagamento em favor da autora Supergasbras Energia Ltda o valor de R$ 11.702,73, correspondente à soma do valor principal de R$ 10.605,21 devido a título de multa, acrescido de R$ 639,60 referentes aos custos com a retirada dos bens comodatados e R$ 457,92 relativos a investimentos realizados pela requerente.
O valor total apurado deverá contar com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo/inadimplemento (Súmula 43 do STJ) pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data da citação pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sucumbente, arcará ainda o(a) ré(u), com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico, observando-se o disposto no art. 524 do CPC.
P.R.I. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:26
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 06:17
Juntada de Certidão
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27/11/2023 06:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 15:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/10/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/10/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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